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Visão Geral
a 300m
da praia
da praia
Comodidades
Estacionamento
Escada
220 Volts
Wifi
Ar condicionado
Máquina de lavar
Churrasqueira
Regras da acomodação
Disponibilidade: Baixa, Média e Alta Temporada
Horário de entrada entre 08:30hs até as 20:00hs
Horário de Saída até as 19:00hs
Não é permitido entrada de pessoas excedentes da escolhida na reserva
Não é permitida a entrada de animais no residencial.
Horário de entrada entre 08:30hs até as 20:00hs
Horário de Saída até as 19:00hs
Não é permitido entrada de pessoas excedentes da escolhida na reserva
Não é permitida a entrada de animais no residencial.
Dicas
Não servimos café da manhã. Nossos residenciais possuem cozinha com fogão, geladeira e utensílios básicos para o preparo das refeições durante a sua estada. O residencial não disponibiliza utensílios domésticos portáteis como: batedeira/liquidificador/panela de pressão/microondas/ grelhas e espetos.Nem produtos de limpeza e higiene pessoal. OBRIGATÓRIO APRESENTAR OS COMPROVANTES DE DEPÓSITOS E VOUCHER EM SUA CHEGADA. PROIBIDO LAVAR CARROS NOS RESIDENCIAIS.
Localização
Bombinhas, SC
REGULAMENTO DE RESERVAS E UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS
REGULAMENTO DE RESERVAS E UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Este Regulamento estabelece as regras aplicáveis à utilização do título de membro do Clube de Vantagens Aloha, especialmente no que se refere a reservas, hospedagens, benefícios, deveres do membro e hipóteses de suspensão ou cancelamento, sendo complementar ao Contrato de Adesão firmado pelo(a) CONTRATANTE.
A adesão ao contrato implica leitura, ciência e concordância integral com este Regulamento.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A ALOHA HOSPEDAGENS atua como intermediadora entre o membro e os parceiros conveniados, não sendo responsável pela execução direta dos serviços ofertados.
1.2. Os benefícios disponibilizados integram um clube de vantagens, não configurando propriedade, direito real de uso, fração imobiliária ou garantia de disponibilidade.
1.3. A rede de parceiros é dinâmica, podendo sofrer alterações ao longo do tempo, desde que mantida a equivalência dos benefícios oferecidos.
2. DO TÍTULO DE MEMBRO E DEPENDENTES
2.1. O título de membro é pessoal, podendo ser utilizado pelo titular e por até 05 (cinco) dependentes cadastrados, conforme previsto no Contrato de Adesão.
2.2. Os dependentes usufruem dos mesmos direitos e assumem os mesmos deveres do titular e o uso do título por dependentes implica na ciência e aceitação integral deste Regulamento, sendo o titular integralmente responsável por seus atos.
2.3. A substituição de dependentes observará o prazo mínimo e as condições previstas no contrato.
3. SOLICITAÇÃO DE RESERVAS
3.1. As solicitações de reservas deverão ser realizadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exclusivamente pelo titular ou por seus dependentes cadastrados, por meio dos canais oficiais da central de reservas da ALOHA HOSPEDAGENS.
3.2. Não serão reconhecidas reservas realizadas por consultores, vendedores externos ou terceiros não autorizados.
3.3. A solicitação de reserva representa mera intenção de uso, não constituindo confirmação automática.
4. CONFIRMAÇÃO DE RESERVAS
4.1. A confirmação da reserva está condicionada, cumulativamente:
à disponibilidade do imóvel;
às regras do parceiro conveniado;
ao pagamento integral dos valores aplicáveis;
ao cumprimento das condições específicas de cada hospedagem.
4.2. A ALOHA HOSPEDAGENS não garante disponibilidade em datas específicas, especialmente em períodos de alta demanda.
5. TEMPORADAS E PERÍODOS DE UTILIZAÇÃO
5.1. Para fins de reservas, os períodos são classificados da seguinte forma:
a) Altíssima Temporada:
Semana de Natal;
Semana de Ano Novo;
Primeira quinzena de janeiro;
Semana de Carnaval.
b) Alta Temporada:
Feriados nacionais;
Regiões litorâneas: de 10/10 a 05/05 (exceto altíssima temporada);
Regiões serranas e de águas termais: de junho a fevereiro (exceto altíssima temporada).
c) Média e Baixa Temporada:
Regiões litorâneas: de 06/05 a 09/10;
Regiões serranas e de águas termais: de março a maio;
Excetuados os feriados.
6. PERÍODO MÍNIMO DE ESTADIA
6.1. Em períodos de alta e altíssima temporada, as reservas em regiões litorâneas deverão respeitar o período mínimo de 07 (sete) diárias.
6.2. Em períodos de média e baixa temporada, o período mínimo de estadia será de 02 (duas) diárias.
7. CAPACIDADE DOS IMÓVEIS
7.1. A utilização dos imóveis deverá respeitar a capacidade mínima e máxima estabelecida pelo parceiro conveniado.
7.2. A cobrança será realizada com base na capacidade mínima do imóvel, independentemente do número efetivo de ocupantes, não sendo devidos abatimentos ou reembolsos.
8. TAXAS DE UTILIZAÇÃO
8.1. As taxas de utilização das hospedagens correspondem a um percentual do salário mínimo nacional vigente, calculado por pessoa e por diária, variando entre 3,6% e 8,5%, conforme o tipo de hospedagem, período e destino.
8.2. Apartamentos com cozinha poderão atingir o percentual máximo, especialmente em datas especiais ou períodos de maior demanda.
9. BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES
9.1. O membro e seus dependentes poderão usufruir de descontos a partir de 10% em parques temáticos, passeios, áreas gastronômicas, eventos, atrações turísticas e demais estabelecimentos conveniados.
9.2. Os percentuais e condições dos descontos poderão variar conforme o parceiro.
10. CANCELAMENTOS E ALTERAÇÕES DE RESERVA
10.1. As regras de cancelamento, alteração ou não comparecimento (no-show) seguem as políticas específicas de cada parceiro conveniado.
10.2. Valores eventualmente pagos poderão ser retidos total ou parcialmente, conforme tais políticas.
11. CONDUTAS VEDADAS
11.1. É vedado ao membro ou dependentes:
utilizar os benefícios para fins comerciais;
ceder ou negociar reservas com terceiros;
fornecer informações falsas;
descumprir regras dos estabelecimentos conveniados;
praticar atos que causem prejuízo à ALOHA HOSPEDAGENS ou aos parceiros.
12. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO TÍTULO
12.1. O título poderá ser suspenso ou cancelado, sem restituição de valores, nos casos de:
inadimplência contratual;
uso indevido ou fraudulento dos benefícios;
reincidência em descumprimento deste Regulamento;
danos causados a parceiros ou terceiros;
violação grave das regras contratuais ou legais.
12.2. O cancelamento observará os princípios da boa-fé, proporcionalidade e direito de esclarecimento, conforme previsto no Contrato de Adesão.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este Regulamento poderá ser atualizado a qualquer tempo, desde que mantida a essência dos benefícios contratodos, mediante divulgação nos canais oficiais da ALOHA HOSPEDAGENS.
13.2. Em caso de divergência entre este Regulamento e materiais publicitários, prevalecerá o Contrato de Adesão e este Regulamento.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação vigente e as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Este Regulamento estabelece as regras aplicáveis à utilização do título de membro do Clube de Vantagens Aloha, especialmente no que se refere a reservas, hospedagens, benefícios, deveres do membro e hipóteses de suspensão ou cancelamento, sendo complementar ao Contrato de Adesão firmado pelo(a) CONTRATANTE.
A adesão ao contrato implica leitura, ciência e concordância integral com este Regulamento.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A ALOHA HOSPEDAGENS atua como intermediadora entre o membro e os parceiros conveniados, não sendo responsável pela execução direta dos serviços ofertados.
1.2. Os benefícios disponibilizados integram um clube de vantagens, não configurando propriedade, direito real de uso, fração imobiliária ou garantia de disponibilidade.
1.3. A rede de parceiros é dinâmica, podendo sofrer alterações ao longo do tempo, desde que mantida a equivalência dos benefícios oferecidos.
2. DO TÍTULO DE MEMBRO E DEPENDENTES
2.1. O título de membro é pessoal, podendo ser utilizado pelo titular e por até 05 (cinco) dependentes cadastrados, conforme previsto no Contrato de Adesão.
2.2. Os dependentes usufruem dos mesmos direitos e assumem os mesmos deveres do titular e o uso do título por dependentes implica na ciência e aceitação integral deste Regulamento, sendo o titular integralmente responsável por seus atos.
2.3. A substituição de dependentes observará o prazo mínimo e as condições previstas no contrato.
3. SOLICITAÇÃO DE RESERVAS
3.1. As solicitações de reservas deverão ser realizadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exclusivamente pelo titular ou por seus dependentes cadastrados, por meio dos canais oficiais da central de reservas da ALOHA HOSPEDAGENS.
3.2. Não serão reconhecidas reservas realizadas por consultores, vendedores externos ou terceiros não autorizados.
3.3. A solicitação de reserva representa mera intenção de uso, não constituindo confirmação automática.
4. CONFIRMAÇÃO DE RESERVAS
4.1. A confirmação da reserva está condicionada, cumulativamente:
à disponibilidade do imóvel;
às regras do parceiro conveniado;
ao pagamento integral dos valores aplicáveis;
ao cumprimento das condições específicas de cada hospedagem.
4.2. A ALOHA HOSPEDAGENS não garante disponibilidade em datas específicas, especialmente em períodos de alta demanda.
5. TEMPORADAS E PERÍODOS DE UTILIZAÇÃO
5.1. Para fins de reservas, os períodos são classificados da seguinte forma:
a) Altíssima Temporada:
Semana de Natal;
Semana de Ano Novo;
Primeira quinzena de janeiro;
Semana de Carnaval.
b) Alta Temporada:
Feriados nacionais;
Regiões litorâneas: de 10/10 a 05/05 (exceto altíssima temporada);
Regiões serranas e de águas termais: de junho a fevereiro (exceto altíssima temporada).
c) Média e Baixa Temporada:
Regiões litorâneas: de 06/05 a 09/10;
Regiões serranas e de águas termais: de março a maio;
Excetuados os feriados.
6. PERÍODO MÍNIMO DE ESTADIA
6.1. Em períodos de alta e altíssima temporada, as reservas em regiões litorâneas deverão respeitar o período mínimo de 07 (sete) diárias.
6.2. Em períodos de média e baixa temporada, o período mínimo de estadia será de 02 (duas) diárias.
7. CAPACIDADE DOS IMÓVEIS
7.1. A utilização dos imóveis deverá respeitar a capacidade mínima e máxima estabelecida pelo parceiro conveniado.
7.2. A cobrança será realizada com base na capacidade mínima do imóvel, independentemente do número efetivo de ocupantes, não sendo devidos abatimentos ou reembolsos.
8. TAXAS DE UTILIZAÇÃO
8.1. As taxas de utilização das hospedagens correspondem a um percentual do salário mínimo nacional vigente, calculado por pessoa e por diária, variando entre 3,6% e 8,5%, conforme o tipo de hospedagem, período e destino.
8.2. Apartamentos com cozinha poderão atingir o percentual máximo, especialmente em datas especiais ou períodos de maior demanda.
9. BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES
9.1. O membro e seus dependentes poderão usufruir de descontos a partir de 10% em parques temáticos, passeios, áreas gastronômicas, eventos, atrações turísticas e demais estabelecimentos conveniados.
9.2. Os percentuais e condições dos descontos poderão variar conforme o parceiro.
10. CANCELAMENTOS E ALTERAÇÕES DE RESERVA
10.1. As regras de cancelamento, alteração ou não comparecimento (no-show) seguem as políticas específicas de cada parceiro conveniado.
10.2. Valores eventualmente pagos poderão ser retidos total ou parcialmente, conforme tais políticas.
11. CONDUTAS VEDADAS
11.1. É vedado ao membro ou dependentes:
utilizar os benefícios para fins comerciais;
ceder ou negociar reservas com terceiros;
fornecer informações falsas;
descumprir regras dos estabelecimentos conveniados;
praticar atos que causem prejuízo à ALOHA HOSPEDAGENS ou aos parceiros.
12. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO TÍTULO
12.1. O título poderá ser suspenso ou cancelado, sem restituição de valores, nos casos de:
inadimplência contratual;
uso indevido ou fraudulento dos benefícios;
reincidência em descumprimento deste Regulamento;
danos causados a parceiros ou terceiros;
violação grave das regras contratuais ou legais.
12.2. O cancelamento observará os princípios da boa-fé, proporcionalidade e direito de esclarecimento, conforme previsto no Contrato de Adesão.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este Regulamento poderá ser atualizado a qualquer tempo, desde que mantida a essência dos benefícios contratodos, mediante divulgação nos canais oficiais da ALOHA HOSPEDAGENS.
13.2. Em caso de divergência entre este Regulamento e materiais publicitários, prevalecerá o Contrato de Adesão e este Regulamento.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação vigente e as normas do Código de Defesa do Consumidor.





